Lamentavelmente a Justiça do Trabalho tem decidido contrariamente ao texto legal. O art. 482, f, da CLT é expresso: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço; Não é difícil imaginar que no caso de motorista de caminhão, v.g., a condescendência com o empregado possa levar ao consequências desastrosas à sociedade. Melhor faria a justiça em aplicar a lei, que legislar. Como fundamento da CF, o direito individual cede espaço ao coletivo.