Amilcar Cordeiro Teixeira, Advogado

Amilcar Cordeiro Teixeira

Pitanga (PR)
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Amilcar Cordeiro Teixeira, Advogado
Amilcar Cordeiro Teixeira
Comentário · há 8 anos
Lamentavelmente a Justiça do Trabalho tem decidido contrariamente ao texto legal.
O art.
482, f, da CLT é expresso:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Não é difícil imaginar que no caso de motorista de caminhão, v.g., a condescendência com o empregado possa levar ao consequências desastrosas à sociedade.
Melhor faria a justiça em aplicar a lei, que legislar.
Como fundamento da CF, o direito individual cede espaço ao coletivo.
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